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Artigo 7º do Decreto nº 89.431 de 8 de Março de 1984

Dispõe sobre o Plano Básico de Zoneamento de Ruído e Planos Específicos de Zoneamento de Ruído a que se refere o Código Brasileiro do Ar.

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Art. 7º

A Área II fica compreendida entre as curvas de nível 1 e 2 e o uso do solo definido é o constante do artigo 10, sendo que os relacionados já existentes não poderão ser ampliados.

Parágrafo único

Os parâmetros para a curva de nível 2 para as pistas classe 1, 2, 3 e 4 são especificados no Quadro 2 e sua configuração consta das Figuras 2 e 4

Art. 7º do Decreto 89.431 de 8 de Março de 1984