Artigo 3º do Decreto nº 89.429 de 8 de Março de 1984
Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, no Município de Unaí, no Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Será de três anos o prazo de intervenção governamental na área a que se refere o art. 1º, podendo ser prorrogado.