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Artigo 2º do Decreto nº 89.429 de 8 de Março de 1984

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, no Município de Unaí, no Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

A área prioritária, declarada no artigo anterior, ficará sob a jurisdição da Coordenadoria Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, com sede em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º do Decreto 89.429 de 8 de Março de 1984