Artigo 2º do Decreto nº 89.429 de 8 de Março de 1984
Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, no Município de Unaí, no Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área prioritária, declarada no artigo anterior, ficará sob a jurisdição da Coordenadoria Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, com sede em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.