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Artigo 1º do Decreto nº 89.429 de 8 de Março de 1984

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, no Município de Unaí, no Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, com o seguinte perímetro: partindo do marco 1, cravado na confluência do Ribeirão Salobro com o Ribeirão da Extrema, de coordenadas geográficas longitude 46º47'34" WGr e latitude 16º04'32" S, sobe pelo Ribeirão da Extrema, por sua margem esquerda, confrontando com as Fazendas Palmeirinhas, Camarinha e Gariroba, com distância de 20,900m, até o marco 2, situado na divisa das Fazendas Gariroba e Santa Rita; daí, segue confrontando com as Fazendas Gariroba e Santa Rita, com o rumo de 07º55'46" NE e distância de 2.827m, até o marco 3, situado na cabeceira do Córrego Santa Rita, na divisa com a Fazenda do mesmo nome; daí, desce pelo citado córrego, por sua margem direita, confrontando com a Fazenda Santa Rita, com distância de 6.100m, até o marco 4, situado na confluência do Córrego Santa Rita com o Ribeirão Salobro, de coordenadas geográficas longitude 46º51'59" WGr e latitude 15º54'30" S; daí, desce pelo Ribeirão Salobro, por sua margem direita, confrontando com as Fazendas Bálsamo, Barreirinho e Porteira, com distância de 25.500m, até o marco 1, ínicio da descrição deste perímetro (Fonte de referência: carta planimétrica do DSG, Município de Unaí e Cabeceiras, Estados de Minas Gerais e Goiás, escala 1:100.000, ano 1972).

Art. 1º do Decreto 89.429 de 8 de Março de 1984