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Artigo 1º do Decreto nº 89.425 de 8 de Março de 1984

Autoriza o aumento do Capital Social da Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos - EBTU.

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento do Capital Social da Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos-EBTU, de Cr$ 59.765.600.000,00 (cinqüenta e nove bilhões, setecentos e cinco milhões e seiscentos mil cruzeiros) para Cr$ 129.000.000.000,00 (cento e vinte e nove bilhões de cruzeiros).

Art. 1º do Decreto 89.425 de 8 de Março de 1984