Artigo 1º do Decreto nº 89.425 de 8 de Março de 1984
Autoriza o aumento do Capital Social da Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos - EBTU.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o aumento do Capital Social da Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos-EBTU, de Cr$ 59.765.600.000,00 (cinqüenta e nove bilhões, setecentos e cinco milhões e seiscentos mil cruzeiros) para Cr$ 129.000.000.000,00 (cento e vinte e nove bilhões de cruzeiros).