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Artigo 1º do Decreto nº 89.423 de 8 de Março de 1984

Dispõe sobre o limite do Capital Autorizado da ULTRAFÉRTIL SIA - Indústria e Comércio de Fertilizantes.

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Art. 1º

Fica permitido à ULTRAFÉRTIL S/A - Indústria e Comércio de Fertilizantes a proceder o aumento do limite do seu Capital Autorizado de Cr$ 61.361.024.099,00 (sessenta e um bilhões, trezentos e sessenta e um milhões, vinte e quatro mil e noventa e nove cruzeiros) para Cr$ 132.346.648.952,00 (cento e trinta e dois bilhões, trezentos e quarenta e seis milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, novecentos e cinqüenta e dois cruzeiros).

Art. 1º do Decreto 89.423 de 8 de Março de 1984