Decreto nº 89.423 de 8 de Março de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o limite do Capital Autorizado da ULTRAFÉRTIL SIA - Indústria e Comércio de Fertilizantes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27.000.000.204/84-89, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 08 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Art. 1º
Fica permitido à ULTRAFÉRTIL S/A - Indústria e Comércio de Fertilizantes a proceder o aumento do limite do seu Capital Autorizado de Cr$ 61.361.024.099,00 (sessenta e um bilhões, trezentos e sessenta e um milhões, vinte e quatro mil e noventa e nove cruzeiros) para Cr$ 132.346.648.952,00 (cento e trinta e dois bilhões, trezentos e quarenta e seis milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, novecentos e cinqüenta e dois cruzeiros).
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Cesar Cals Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1984