Artigo 5º do Decreto nº 89.421 de 8 de Março de 1984
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terras, com benfeitorias, situadas nos Municípios de GASPAR, ILHOTA, ITAJAÍ, NAVEGANTES, PIÇARRAS e PENHA, no Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.