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Artigo 4º do Decreto nº 89.421 de 8 de Março de 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terras, com benfeitorias, situadas nos Municípios de GASPAR, ILHOTA, ITAJAÍ, NAVEGANTES, PIÇARRAS e PENHA, no Estado de Santa Catarina.

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Art. 4º

Fica o Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS) autorizado a promover, à conta dos próprios recursos, a desapropriação de que trata o presente Decreto, podendo para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o artigo 15 do Decreto-lei nº 3 365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidos pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º do Decreto 89.421 de 8 de Março de 1984