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Artigo 3º do Decreto nº 89.421 de 8 de Março de 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terras, com benfeitorias, situadas nos Municípios de GASPAR, ILHOTA, ITAJAÍ, NAVEGANTES, PIÇARRAS e PENHA, no Estado de Santa Catarina.

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Art. 3º

Ficam excluídas da declaração constante do artigo 1º deste Decreto as áreas de terras e benfeitorias de propriedade da União, do Estado de Santa Catarina, e Municípios de Gaspar, Ilhota, ltajaí, Navegantes, Piçarras e Penha, existentes na faixa a ser atingida pelas obras.