Artigo 3º do Decreto nº 89.421 de 8 de Março de 1984
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terras, com benfeitorias, situadas nos Municípios de GASPAR, ILHOTA, ITAJAÍ, NAVEGANTES, PIÇARRAS e PENHA, no Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam excluídas da declaração constante do artigo 1º deste Decreto as áreas de terras e benfeitorias de propriedade da União, do Estado de Santa Catarina, e Municípios de Gaspar, Ilhota, ltajaí, Navegantes, Piçarras e Penha, existentes na faixa a ser atingida pelas obras.