Artigo 1º do Decreto nº 89.421 de 8 de Março de 1984
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terras, com benfeitorias, situadas nos Municípios de GASPAR, ILHOTA, ITAJAÍ, NAVEGANTES, PIÇARRAS e PENHA, no Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS), na forma do disposto na alínea "c", do artigo 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, uma área de terras com as respectivas benfeitorias, no total de 4.770 ha. (quatro mil, setecentos e setenta hectares), tituladas a diversos particulares, necessária ao controle de enchentes e recuperação de vales do Rio Itajaí-Açu e obras complementares, indispensáveis ao saneamento urbano e rural dos Municípios de Gaspar, Ilhota, Itajaí, Navegantes, Piçarras e Penha, no Estado de Santa Catarina.