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Artigo 1º do Decreto nº 89.421 de 8 de Março de 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terras, com benfeitorias, situadas nos Municípios de GASPAR, ILHOTA, ITAJAÍ, NAVEGANTES, PIÇARRAS e PENHA, no Estado de Santa Catarina.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS), na forma do disposto na alínea "c", do artigo 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, uma área de terras com as respectivas benfeitorias, no total de 4.770 ha. (quatro mil, setecentos e setenta hectares), tituladas a diversos particulares, necessária ao controle de enchentes e recuperação de vales do Rio Itajaí-Açu e obras complementares, indispensáveis ao saneamento urbano e rural dos Municípios de Gaspar, Ilhota, Itajaí, Navegantes, Piçarras e Penha, no Estado de Santa Catarina.

Art. 1º do Decreto 89.421 de 8 de Março de 1984