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Artigo 2º do Decreto nº 89.418 de 1º de Fevereiro de 1984

Autoriza o Banco Central do Brasil a contratar refinanciamento, no valor de até US$ 156.000.000,00 em favor da República da Bolívia.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 89.418 de 1º de Fevereiro de 1984