Artigo 2º do Decreto nº 89.418 de 1º de Fevereiro de 1984
Autoriza o Banco Central do Brasil a contratar refinanciamento, no valor de até US$ 156.000.000,00 em favor da República da Bolívia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.