Decreto nº 89.418 de 1º de Fevereiro de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Banco Central do Brasil a contratar refinanciamento, no valor de até US$ 156.000.000,00 em favor da República da Bolívia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 11, item II, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 01 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

O Banco Central do Brasil fica autorizado a, como agente do Governo Federal, negociar e contratar refinanciamento, até o limite de US$ 156.000.000,00 (cento e cinqüenta e seis milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em favor da República da Bolívia.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.1984