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Artigo 1º do Decreto nº 89.417 de 1º de Março de 1984

Dispõe sobro o limite do Capital Autorizado da Petrobrás Distribuidora S/A - BR.

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Art. 1º

Fica permitido à Petrobrás Distribuidora S.A.- BR a proceder o aumento do limite do seu Capital Autorizado de Cr$ 52.483.262.569,00 (cinqüenta e dois bilhões, quatrocentos e o oitenta e três milhões, duzentos e sessenta e dois mil e quinhentos e sessenta e nove cruzeiros) para Cr$ 160.000.000.000,00 (cento e sessenta bilhões de cruzeiros).

Art. 1º do Decreto 89.417 de 1º de Março de 1984