Decreto nº 89.417 de 1º de Março de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobro o limite do Capital Autorizado da Petrobrás Distribuidora S/A - BR.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 607.347/83-2, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 01 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

Fica permitido à Petrobrás Distribuidora S.A.- BR a proceder o aumento do limite do seu Capital Autorizado de Cr$ 52.483.262.569,00 (cinqüenta e dois bilhões, quatrocentos e o oitenta e três milhões, duzentos e sessenta e dois mil e quinhentos e sessenta e nove cruzeiros) para Cr$ 160.000.000.000,00 (cento e sessenta bilhões de cruzeiros).

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Cesar Cals Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.1984