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Artigo 1º do Decreto nº 89.411 de 29 de Fevereiro de 1984

Altera a redação da alínea e do artigo 1º do Decreto nº 83.840, de 14 de agosto de 1979, que delega competência a Ministros de Estado e a outras autoridades para a prática de ates que especifica.

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Art. 1º

A alínea e do artigo 1º do Decreto nº 83.840, de 14 de agosto de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º , (...) e) exoneração, a pedido, ou dispensa."

Art. 1º do Decreto 89.411 /1984