Artigo 1º do Decreto nº 89.411 de 29 de Fevereiro de 1984
Altera a redação da alínea e do artigo 1º do Decreto nº 83.840, de 14 de agosto de 1979, que delega competência a Ministros de Estado e a outras autoridades para a prática de ates que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A alínea e do artigo 1º do Decreto nº 83.840, de 14 de agosto de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º , (...) e) exoneração, a pedido, ou dispensa."