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    3. Decreto 89.411 de 29 de Fevereiro de 1984

    Coração para favoritarDecreto 89.411 de 29 de Fevereiro de 1984

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, parágrafo único, da Constituição e tendo em vista o artigo 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 83.785, de 30 de julho de 1979, DECRETA:

    Brasília, em 29 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º República.


    Art. 1º

    A alínea e do artigo 1º do Decreto nº 83.840, de 14 de agosto de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º , (...) e) exoneração, a pedido, ou dispensa."

    Art. 2º

    Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.3.1984