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Artigo 5º do Decreto nº 89.410 de 29 de Fevereiro de 1984

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação - CEDATE, e dá outras providências.

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Art. 5º

As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação.

Art. 5º do Decreto 89.410 /1984