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Artigo 4º do Decreto nº 89.410 de 29 de Fevereiro de 1984

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação - CEDATE, e dá outras providências.

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Art. 4º

O provimento das funções de confiança compreendido no Anexo I deste decreto far-se-á na forma do item II do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, alterado pelo Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979.

Art. 4º do Decreto 89.410 /1984