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Artigo 2º do Decreto nº 89.410 de 29 de Fevereiro de 1984

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação - CEDATE, e dá outras providências.

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Art. 2º

A síntese das atribuições das funções de Assessor, de que trata este decreto, e a descrita no Anexo I-A.

Art. 2º do Decreto 89.410 /1984