Artigo 1º do Decreto nº 89.410 de 29 de Fevereiro de 1984
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação - CEDATE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criadas, mantidas e transformadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Superior, código: LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código: LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código: LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Centro de Desenvolvimento e Técnico à Educação-CEDATE, órgão autônomo vinculado ao Ministério da Educação e Cultura.