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Artigo 1º do Decreto nº 89.405 de 27 de Fevereiro de 1984

Fixa o limite a que se refere o artigo 27 do Decreto-lei nº 2.065, de 26 de outubro de 1983.

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Art. 1º

É fixado em 0 (zero), até 31 de dezembro de 1984, o limite a que se refere o artigo 27 do Decreto-lei nº 2.065, de 26 de outubro de 1983.

Art. 1º do Decreto 89.405 /1984