Artigo 1º do Decreto nº 89.405 de 27 de Fevereiro de 1984
Fixa o limite a que se refere o artigo 27 do Decreto-lei nº 2.065, de 26 de outubro de 1983.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É fixado em 0 (zero), até 31 de dezembro de 1984, o limite a que se refere o artigo 27 do Decreto-lei nº 2.065, de 26 de outubro de 1983.