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Artigo 8º do Decreto nº 89.404 de 24 de Fevereiro de 1984

Constitui Reserva Nacional de cobre e seus associados a área que menciona, no Estado do Pará e no Território Federal do Amapá, e dá outras providências.


Art. 8º

O Ministro das Minas e Energia expedirá os atos necessários à execução deste Decreto no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação. (Redação dada pelo Decreto nº 92.107, de 1985)