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Artigo 1º do Decreto nº 89.404 de 24 de Fevereiro de 1984

Constitui Reserva Nacional de cobre e seus associados a área que menciona, no Estado do Pará e no Território Federal do Amapá, e dá outras providências.


Art. 1º

Constitui Reserva Nacional de cobre e seus associados a área compreendida entre os paralelos 01º00'00" de latitude norte e 00º40'00" de latitude sul, e os meridianos 052º02'00" e 054º18'00" de longitude oeste, no Estado do Pará e no Território Federal do Amapá.