JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 89.402 de 22 de Fevereiro de 1984

Autoriza o funcionamento do curso de Graduação de Professores da Parte de Formação Especial do Currículo do Ensino de 2º Grau, a ser ministrado pela Faculdade de Educação Osório Campos, Rio de Janeiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Graduação de Professores da Parte de Formação Especial do Currículo do Ensino de 2º Grau, com habilitações em Eletricidade, Eletrônica, Construção Civil, Administração e Comércio, a ser ministrado pela Faculdade de Educação Osório Campos, mantida pela Sociedade Educacional Campos Salgado, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto 89.402 /1984