Artigo 1º do Decreto nº 89.402 de 22 de Fevereiro de 1984
Autoriza o funcionamento do curso de Graduação de Professores da Parte de Formação Especial do Currículo do Ensino de 2º Grau, a ser ministrado pela Faculdade de Educação Osório Campos, Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Graduação de Professores da Parte de Formação Especial do Currículo do Ensino de 2º Grau, com habilitações em Eletricidade, Eletrônica, Construção Civil, Administração e Comércio, a ser ministrado pela Faculdade de Educação Osório Campos, mantida pela Sociedade Educacional Campos Salgado, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.