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Decreto nº 89.402 de 22 de Fevereiro de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Graduação de Professores da Parte de Formação Especial do Currículo do Ensino de 2º Grau, a ser ministrado pela Faculdade de Educação Osório Campos, Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 610/83, conforme consta do Processo nº 2186/79-CFE, e 23001.000130/84-6 do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 22 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Graduação de Professores da Parte de Formação Especial do Currículo do Ensino de 2º Grau, com habilitações em Eletricidade, Eletrônica, Construção Civil, Administração e Comércio, a ser ministrado pela Faculdade de Educação Osório Campos, mantida pela Sociedade Educacional Campos Salgado, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no DOU 23.2.1984