Artigo 6º do Decreto nº 894 de 16 de Agosto de 1993
Dispõe sobre a dedução de recursos do Fundo de Participação dos Municípios FPM, para amortização de dívidas junto à Previdência Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.