JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 894 de 16 de Agosto de 1993

Dispõe sobre a dedução de recursos do Fundo de Participação dos Municípios FPM, para amortização de dívidas junto à Previdência Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Ocorrendo a hipótese de movimentação de conta vinculada do FGTS por trabalhador, cujos valores devidos estejam inclusos no contrato de parcelamento, o Município obriga-se a recolher à Caixa Econômica Federal o montante correspondente ao saque.

Art. 4º do Decreto 894 /1993