Artigo 7º do Decreto nº 89.395 de 21 de Fevereiro de 1984
Dispõe sobre a unificação dos prazos de concessão da Companhia Telefônica do Brasil Central e Controladas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispodições em contrário.