Artigo 4º do Decreto nº 89.395 de 21 de Fevereiro de 1984
Dispõe sobre a unificação dos prazos de concessão da Companhia Telefônica do Brasil Central e Controladas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Ministério das Comunicações emprestará apoio ao esforço das Concessionárias no sentido de se unificarem.