Artigo 1º do Decreto nº 89.395 de 21 de Fevereiro de 1984
Dispõe sobre a unificação dos prazos de concessão da Companhia Telefônica do Brasil Central e Controladas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica fixado em 31 de dezembro de 1991, o termo final de todas as concessões para exploração dos serviços públicos de telecomunicações, das seguintes companhias e localidades: