Artigo 2º do Decreto nº 89.393 de 21 de Fevereiro de 1984
Cassa a concessão outorgada à RÁDIO TAPAJÓS DE PITANGA LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Pitanga, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.