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Artigo 1º do Decreto nº 89.393 de 21 de Fevereiro de 1984

Cassa a concessão outorgada à RÁDIO TAPAJÓS DE PITANGA LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Pitanga, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica cassada a concessão outorgada pelo Decreto nº 85.992, de 11 de maio de 1981 , publicado no Diário Oficial da União do dia 13 subseqüente, à RÁDIO TAPAJÓS DE PITANGA LTDA., para estabelecer, na cidade de Pitanga, Estado do Paraná, uma estação de radiodifusão sonora em onda média, de acordo com o artigo 64, letra "f", do mencionado Código Brasileiro de Telecomunicações , alterado pelo Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967 , por descumprimento ao disposto no artigo 36 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963.

Art. 1º do Decreto 89.393 /1984