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Artigo 1º do Decreto nº 89.387 de 14 de Fevereiro de 1984

Autoriza o funcionamento da habilitação Educação Moral e Cívica, do curso de Estudos Sociais da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Dom Bosco, no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da habilitação Educação Moral e Cívica, licenciatura plena, do curso de Estudos Sociais, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Dom Bosco, mantida pelo Instituto Educacional Dom Bosco, com sede na cidade de Santa Rosa, Estado do Rio Grande do Sul.