Decreto nº 89.387 de 14 de Fevereiro de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento da habilitação Educação Moral e Cívica, do curso de Estudos Sociais da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Dom Bosco, no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 607/83, conforme consta dos Processos nºs 2.838/80 e 30/83-CFE, e 23001.000605/83-6 do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 15 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento da habilitação Educação Moral e Cívica, licenciatura plena, do curso de Estudos Sociais, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Dom Bosco, mantida pelo Instituto Educacional Dom Bosco, com sede na cidade de Santa Rosa, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Esther de Figueiredo Ferraz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.1984.