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Artigo 2º do Decreto nº 89.384 de 14 de Fevereiro de 1984

Autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação e Ciências Humanas Professor Laerte de Carvalho.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 89.384 /1984