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Artigo 1º do Decreto nº 89.384 de 14 de Fevereiro de 1984

Autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação e Ciências Humanas Professor Laerte de Carvalho.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da habilitação Supervisão Escolar, do curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Educação e Ciências Humanas Professor Laerte de Carvalho, mantida pelo Centro de Estudos Unificados Bandeirante, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.

Art. 1º

. - Fica autorizado o funcionamento da habilitação Supervisão Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, do curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Educação e Ciências Humanas Professor Laerte de Carvalho, mantida pela Sociedade Universitária de Santos, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo. (Redação dada pelo Decreto nº 91.453, de 1985)

Art. 1º do Decreto 89.384 /1984