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Artigo 2º do Decreto nº 89.382 de 15 de Fevereiro de 1984

Renova por 10 (dez) anos as concessões outorgadas às entidades relacionadas em anexo para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda, média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1984, revogadas as disposições em contrário.