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Artigo 2º do Decreto nº 89.376 de 9 de Fevereiro de 1984

Altera o Regimento de Custas do Tribunal Marítimo.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor quinze (15) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 89.376 /1984