Artigo 1º do Decreto nº 89.374 de 8 de Fevereiro de 1984
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de trecho de linha de distribuição da LIGHT-Serviços de Eletricidade S.A., no Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa variável de 10,00 m (dez metros) a 30,00 m (trinta metros) de largura, tendo como eixo o trecho de linha de distribuição Grama, em 25/34,5 KV, a ser estabelecido entre as subestações dos sistemas de distribuição de Rio Claro e de Lídice, desde a estaca P11 + 9 m, próximo à rodovia RJ-155, até a estaca MV 69, próximo a ferrovia Rio Claro - Lídice, da Rede Ferroviária Federal S.A., no Município de Rio Claro, Estado do Rio de Janeiro, cujos projeto e plantas de situação nºs 3.814, folhas 1 a 7, e 3.816 foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 746.493/83.