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Artigo 1º do Decreto nº 89.373 de 8 de Fevereiro de 1984

Declara de utilidade pública a instituição que menciona.

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Art. 1º

É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o MOSTEIRO DA SANTA CRUZ, com sede na Rua Professor Coelho e Souza, 95, na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto 89.373 /1984