Decreto nº 89.373 de 8 de Fevereiro de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a instituição que menciona.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 08 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Art. 1º
É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o MOSTEIRO DA SANTA CRUZ, com sede na Rua Professor Coelho e Souza, 95, na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
AURELIANO CHAVES Ibrahim Abi-Acke
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.2.1984