Artigo 2º do Decreto nº 89.370 de 8 de Fevereiro de 1984
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RADIO DIFUSORA DE JOINVILLE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de maio de 1984, revogadas as disposições em contrário.