Decreto 89.370 de 8 de Fevereiro de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 80.915/83, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, DF, 08 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Art. 1º
Fica, de acordo com o artigo 33 § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro 1983, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a concessão da RÁDIO DIFUSORA DE JOINVILLE LTDA., outorgada através da Portaria MVOP nº 527, de 07 de outubro de 1940, e publicada no Diário Oficial da União de 08 subsequente, para explorar, na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de maio de 1984, revogadas as disposições em contrário.
AURELIANO CHAVES H. C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.1984