Decreto nº 89.370 de 8 de Fevereiro de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RADIO DIFUSORA DE JOINVILLE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 80.915/83, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, DF, 08 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Fica, de acordo com o artigo 33 § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro 1983, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a concessão da RÁDIO DIFUSORA DE JOINVILLE LTDA., outorgada através da Portaria MVOP nº 527, de 07 de outubro de 1940, e publicada no Diário Oficial da União de 08 subsequente, para explorar, na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de maio de 1984, revogadas as disposições em contrário.
AURELIANO CHAVES H. C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.1984