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Artigo 1º do Decreto nº 89.365 de 7 de Fevereiro de 1984

Abre ao Tribunal Federal de Recursos o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Tribunal Federal de Recursos o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.