Decreto nº 89.365 de 7 de Fevereiro de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Tribunal Federal de Recursos o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere a artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, Item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, DECReTA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 07 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Tribunal Federal de Recursos o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicados no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.1984