Artigo 2º do Decreto nº 89.361 de 7 de Fevereiro de 1984
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO CULTURA DE ARAPONGAS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Arapongas, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de maio de 1984, revogadas as disposições em contrário.