Decreto nº 89.361 de 7 de Fevereiro de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO CULTURA DE ARAPONGAS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Arapongas, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 71.745/83, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, DF, 07 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a concessão da RÁDIO CULTURA DE ARAPONGAS LTDA., outorgada através da Portaria MVOP nº 728, de 24 de setembro de 1957 e publicada no Diário Oficial da União de 28 subseqüente, para explorar, na cidade de Arapongas, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de maio de 1984, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.1984