Artigo 10º do Decreto nº 8.936 de 19 de dezembro de 2016
Institui a Plataforma de Cidadania Digital e dispõe sobre a oferta dos serviços públicos digitais, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.