Artigo 3º do Decreto nº 89.354 de 7 de Fevereiro de 1984
Dispõe sobre a inclusão de emprego na Tabela Permanente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O órgão de pessoal do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação baixará o ato de provimento decorrente do disposto no artigo 1º deste decreto.