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Artigo 3º do Decreto nº 89.354 de 7 de Fevereiro de 1984

Dispõe sobre a inclusão de emprego na Tabela Permanente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, e dá outras providências.

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Art. 3º

O órgão de pessoal do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação baixará o ato de provimento decorrente do disposto no artigo 1º deste decreto.